‼️PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU‼️

Decreto nº. 0099/2022

CONCEDE PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO)

Antônio Gualhano Azevedo, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º FICA PRORROGADO O PAGAMENTO DO IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para ser efetuado nas seguintes datas de vencimento. A seguir:

📌 Cota única – 13/05/2022
📌 1º parcela – 13/05/2022
📌 2º parcela – 30/05/2022
📌 3º parcela – 30/06/2022

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2022.
Antônio Gualhano Azevedo.

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