Vice-prefeito de cidade do interior do Rio é acusado de forjar casamento com idosa para obter pensão
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio dos bens de Hélio Luiz Fazoli, vice-prefeito de Trajano de Moraes, investigado por supostamente forjar uma união estável para obter uma pensão que, ao longo dos anos, teria ultrapassado R$ 5 milhões em pagamentos.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), Hélio Luiz teria formalizado uma união estável com Ângela Marília de Moraes Peçanha, ex-procuradora do Estado, poucos anos antes de sua morte. A relação é contestada por familiares, que afirmam nunca ter existido um relacionamento afetivo entre os dois.
De acordo com as investigações, no mesmo dia em que a união estável foi registrada em cartório, Hélio também recebeu uma procuração que lhe concedia amplos poderes para movimentar as contas da ex-procuradora.
Após a morte de Ângela Marília, em 2017, Hélio solicitou o pagamento de pensão. O pedido foi negado pelo INSS, mas aprovado pelo Rioprevidência, órgão responsável pelos benefícios dos servidores estaduais aposentados.
Durante as investigações, o Ministério Público identificou movimentações financeiras consideradas suspeitas, incluindo transferências frequentes para a ex-esposa do vice-prefeito. A apuração busca esclarecer se houve fraude para obtenção do benefício.
A Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo MP-RJ e determinou a suspensão imediata da pensão, além do bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos, ações e criptomoedas dos investigados.
Além de Hélio Luiz Fazoli, a ex-esposa dele, Adriana Canes Peçanha, também foi denunciada. Ambos responderão pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato qualificado contra os cofres públicos.
Em nota, a defesa dos acusados afirmou que a investigação foi conduzida sem que eles fossem previamente ouvidos e sustentou que a inocência dos envolvidos será demonstrada ao longo do processo judicial.
O caso segue em tramitação na Justiça e os acusados terão direito ao contraditório e à ampla defesa durante o andamento da ação.
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