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Família de jovem morto em acidente em Itaperuna será indenizada pelo Estado do Rio

O Poder Judiciário do Rio de Janeiro condenou o Estado a pagar R$ 30 mil de indenização à família de Alexssander Oliveira Paz, de 24 anos, que morreu em um acidente grave na BR-356, em Itaperuna, em outubro de 2021.

A sentença, publicada nesta segunda-feira (13) pela juíza Marcela Lima e Silva, da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, reconheceu falha no serviço público durante a remoção do corpo da vítima.

Segundo o processo, a família, representada pela mãe Raimunda Oliveira Lima Passos e outros três parentes, contou que o corpo de Alexssander ficou cerca de 12 horas no local do acidente sem ser removido, o que causou grande sofrimento aos familiares.

O carro em que ele estava, um Volkswagen Up, dirigido por J.V.M.P., bateu de frente com um Jeep Compass perto do distrito de Comendador Venâncio. Alexssander morreu no local.

Mesmo com o acionamento do Corpo de Bombeiros e das polícias, a remoção do corpo só aconteceu após muitas horas. O corpo chegou ao IML de Santo Antônio de Pádua no fim do dia e foi liberado apenas na noite seguinte, atrasando o sepultamento em Muriaé (MG).

A juíza ressaltou que a demora foi agravada pelo fato de haver apenas uma viatura para atender toda a região e nenhum plano de contingência para substituição.

O Estado afirmou que o atraso ocorreu por causa de uma pane mecânica no veículo responsável pelo recolhimento de corpos e pediu a rejeição do processo, alegando caso fortuito. O argumento foi negado. Para a magistrada, o defeito mecânico é um “fortuito interno”, ou seja, um risco previsível da atividade pública, que não isenta o Estado de responsabilidade.

A indenização de R$ 30 mil foi dividida igualmente entre os quatro autores (R$ 7.500,00 para cada). Com correção monetária e juros até outubro de 2025, o valor total chega a R$ 62.479,82, conforme cálculo judicial.

Com informações: Guia do Estado

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